O juiz Ederson Tortelli, da 35ª Zona Eleitoral de Chapecó (SC), mandou uma lojista da cidade remover da vitrine um adesivo, que seria em referência ao número do presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições. As informações são do UOL.
No estabelecimento, havia a frase: “Durante o mês de outubro, 22% de desconto à vista”.
O caso foi denunciado sob alegação de que o valor do desconto era o mesmo do candidato à reeleição.
No entendimento do juiz, se tratava de propaganda eleitoral irregular praticada pela comerciante.
“Há dissimulação, por meio de desconto, de propaganda eleitoral do número 22, relativo à candidatura de Jair Messias Bolsonaro”, considerou o magistrado.
Ele citou a lei 9.504/1997, que proíbe a veiculação propaganda eleitoral nos “bens de uso comum”, considerados “aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada”.