“Trata-se de decisão genérica, fundada sobretudo na gravidade abstrata do tráfico de drogas”, indicou o ministro no despacho
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus de ofício a um jovem de 21 anos preso preventivamente – quando não há data para a detenção terminar – por tráfico de 116 gramas de maconha. O magistrado ponderou que a segregação cautelar do rapaz é “contraproducente do ponto de vista da política criminal” e permitiu que ele aguarde o julgamento em liberdade.
A decisão acolheu um pedido da defesa do jovem, que questionou a prisão no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça. Ao Supremo, requereu-se a revogação da prisão processual do rapaz ou então a substituição da custódia por outra medida cautelar.