Barroso manda soltar jovem preso por tráfico de maconha

“Trata-se de decisão genérica, fundada sobretudo na gravidade abstrata do tráfico de drogas”, indicou o ministro no despacho

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus de ofício a um jovem de 21 anos preso preventivamente – quando não há data para a detenção terminar – por tráfico de 116 gramas de maconha. O magistrado ponderou que a segregação cautelar do rapaz é “contraproducente do ponto de vista da política criminal” e permitiu que ele aguarde o julgamento em liberdade.

A decisão acolheu um pedido da defesa do jovem, que questionou a prisão no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça. Ao Supremo, requereu-se a revogação da prisão processual do rapaz ou então a substituição da custódia por outra medida cautelar.

Os advogados argumentaram ao STF que não havia fundamentação idônea para o decreto de prisão preventiva do acusado, apontando que o acusado é réu primário, tem bons antecedentes, além de indicar que foi apreendida “pequena quantidade de drogas”.

Assim, para a defesa havia espaço para o enquadramento do caso como tráfico privilegiado. Ainda de acordo com os advogados, se o jovem for condenado por tal delito ele poderá cumprir pena em regime aberto, diferentemente de sua atual situação.

Ao analisar o caso, Barroso considerou que o mandado de prisão expedido contra o acusado “não apontou elementos concretos idôneos que evidenciem a real necessidade da custódia processual”.

“Trata-se de decisão genérica, fundada sobretudo na gravidade abstrata do tráfico de drogas”, indicou o ministro no despacho publicado na sexta-feira (7).

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