A ameaça é de “prisão” do eleitor que descumprir a resolução do TSE, apesar de não ser crime ter um celular
Na realidade paralela do Brasil, a proibição do porte do celular na hora de votar, ordenada pelo Tribunal Superior Eleitoral, deve ser cumprida com mais rigor que a proibição de celulares dos bandidos nos presídios. A ameaça é de “prisão” do eleitor que descumprir a resolução do TSE, apesar de não ser crime ter um celular.
Já contrabandear celulares para um presídio é crime previsto no Código Penal. Mas o Supremo ainda discute se celulares em presídios são protegidos por “sigilo dos presos”. O ministro Dias Toffoli é o relator do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1042075 que decidirá sobre o sigilo de celulares nos presídios.