Moraes nega pedido para arquivar investigação contra Bolsonaro e se mantém relator do caso

Na semana passada, o magistrado prorrogou por mais 60 dias o inquérito contra o presidente; leia a íntegra da decisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira, 6, um pedido de arquivamento do inquérito contra o presidente da República e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL). Na ação, Bolsonaro é acusado de associar a vacina da covid-19 com a aids, durante uma live em suas redes sociais. A solicitação para o arquivamento partiu de Lindôra Araújo, vice-procuradora-geral da República (PGR).

Na decisão, Moraes também negou a troca da relatoria do processo, dessa forma mantendo-se como relator da ação no STF. De acordo com a vice-PGR, o ministro Luís Roberto Barroso seria o único que poderia ser o relator do inquérito, e não Moraes. Desse modo, a relatoria não seria por sorteio, mas designada diretamente para um ministro que tenha em sua relatoria um caso correlato.

“A investigação prosseguirá normalmente, nos termos já apontados tanto pela Polícia Federal quanto pelo Ministério Público”, escreveu Moraes na decisão. Além disso, ele também cobrou a manifestação da Procuradoria-Geral sobre o pedido da Polícia Federal de indiciar Bolsonaro. Na semana passada, o magistrado prorrogou por mais 60 dias o inquérito.

Depois da prorrogação, Lindôra informou que não era necessário continuar com as investigações sem o “exame da legítima pretensão recursal e da argumentação exposta pelo Ministério Público Federal, que afeta diretamente a própria existência e a competência para a análise do pedido inicial do inquérito”.

A nova decisão de Moraes determina nova vista dos autos ao MP. Conforme o ministro, a procuradoria deixou de se manifestar sobre os pedidos de indiciamentos feitos pela autoridade policial.

“Diante do exposto, indefiro os requerimentos da Procuradoria-Geral da República e determino nova vista dos autos ao Ministério Público, pois deixou de se manifestar sobre os pedidos de indiciamentos formulados pela autoridade policial”, concluiu.

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