Governo de São Paulo informou que vai recorrer da decisão
Na quinta-feira (7), a Justiça de São Paulo suspendeu o decreto do governador João Doria, que cortava a gratuidade do transporte público para idosos de 60 a 65 anos. O decreto de Doria tinha sido publicado em 31 de dezembro.
De acordo com a decisão, em caráter liminar (provisório), do juiz Luiz Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, fica mantida a isenção de pagamento de transporte público aos maiores de 60 anos, para uso de trens do Metrô da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e dos ônibus intermunicipais da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo).
A determinação do magistrado atendeu a um pedido do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, em ação civil pública.
Pires considerou que existe uma lei que autoriza a concessão da gratuidade a idosos, e, por isso, Doria não poderia cortar o benefício. Segundo ele, a gratuidade só poderia ser revogada se uma lei fosse aprovada pela Assembleia Legislativa.
– O Decreto Estadual, quando revoga aquele outro que regulamenta disposição de lei concessiva de benefícios, extrapola sua atribuição na medida em que retira comando expresso na legislação ordinária. Portanto, não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição [que] afeta ao Poder Legislativo sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal – destacou o juiz.
Por meio da Procuradoria-Geral do Estado, o governo de São Paulo informou que vai recorrer da decisão.
– A Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo informa que irá recorrer da decisão judicial. O Governo do Estado esclarece que as legislações federal e estadual em vigor foram devidamente observadas, tanto que a gratuidade para maiores de 65 anos foi preservada. O Estatuto do Idoso delega à legislação local a competência para dispor sobre a gratuidade no transporte público coletivo para pessoas entre 60 e 65 anos, e a legislação estadual, por sua vez, autoriza o executivo a implementar a gratuidade para essa faixa etária. Assim, respeitado o disposto no “caput” do artigo 39 do Estatuto do Idoso, bem como no artigo 1º da Lei estadual nº 15.187/2013, foi revogado o Decreto nº 60.595/2014, a partir de 1º de janeiro de 2021 – informou a nota da PGE.
No estado, o fim da gratuidade do transporte para idosos valeria a partir de 1º de fevereiro.
Na capital de São Paulo, o prefeito Bruno Covas revogou uma lei de 2013 para suspender a gratuidade para idosos nos transportes municipais.