Eleitor não pode levar celular para a cabine de votação, decide TSE

Na próxima semana, a Corte Eleitoral vai aprovar uma nova resolução para deixar clara a proibição

O eleitor não pode mais levar o celular para a cabine de votação. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira, 25. O objetivo, segundo a Corte Eleitoral, é evitar coações, fraudes e a violação do sigilo do voto. A pessoa que desrespeitar a nova regra vai estar cometendo “ilícito eleitoral”, e poderá ser detida.

Conforme a decisão dos ministros, quem levar o aparelho para a votação deve deixá-lo na mesa receptora, com o mesário. Assim, não vai entrar na cabine com o celular. A decisão se deu em uma consulta do partido União Brasil que interpelava se a proibição dos aparelhos ainda está em vigor. A questão já estava expressa na Lei Eleitoral.

Segundo a sigla, “para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos mencionados neste artigo deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”. Os detectores de metais também podem ser usados em situações excepcionais, avaliadas em cada caso.

Os magistrados informaram à sigla que o celular não deve ser guardado no bolso ou desligado. Deve ser colocado na mesa receptora antes de acessar a cabine. Caso o eleitor se recuse, o juiz eleitoral vai ser comunicado e deve chamar a Polícia Militar. Na próxima semana, a Corte Eleitoral vai aprovar uma nova resolução para deixar clara a proibição.

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