Deputado vira réu por chamar ‘vereadora trans’ de homem

Justiça argumentou que parlamentar tentou impedir o exercício do mandato de Benny Briolly

O deputado estadual Rodrigo Amorim (PTB-RJ) se tornou réu por chamar de homem a “vereadora trans” Benny Briolly (Psol). Na terça-feira 23, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro acolheu uma denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE-RJ) contra o parlamentar, em virtude de críticas.

Durante um discurso no Parlamento estadual, em 17 de maio deste ano, Amorim chamou Briolly de “homem”. Em nota, Amorim sustentou que os vídeos usados pela defesa do trans foram tirados de contexto, por causa de supostas edições, mas disse que respeita a decisão da Justiça.

Na ocasião, Amorim rebatia críticas da deputada estadual Renata Souza (Psol-RJ). O parlamentar e pessoas nas galerias da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro teriam sido chamados de “gado” e “boi” pela psolista. Amorim também respondera a acusações de Benny de que seria “gordofóbico”. “Referem-se aos outros como boi, mas não enxergam a própria bancada, que tem um boizebu.”

O MPE-RJ sustentou que as falas de Amorim tinham o objetivo de “humilhar a vereadora perante todos que o ouvissem”. Ao acolher a denúncia do MPE-RJ, Neide Cardoso de Oliveira, procuradora regional eleitoral, argumentou que Amorim teve o propósito de “dificultar o desempenho do mandato eletivo”.

Além de Amorim, um vereador também entrou na mira da Justiça por dizer que Benny é homem. Em junho, o vereador Douglas Gomes (PL-RJ), de Niterói, foi condenado à prisão por chamar Benny de homem.

Na decisão, a juíza Cláudia Monteiro Albuquerque, da 2ª Vara Criminal de Niterói, argumentou que Gomes “usou o gênero masculino para se referir à vereadora como forma de desrespeitar sua identidade de gênero na internet”.

Nota do deputado Rodrigo Amorim:

“O deputado Rodrigo Amorim respeita as decisões judiciais e esclarece que a denúncia foi feita com um vídeo editado, tirado de um site ideologicamente contrário ao parlamentar, afetando assim a compreensão do fato por inteiro. Ao longo de toda a instrução processual ele terá a oportunidade de mais uma vez esclarecer a verdade dos fatos.”

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