PDT acionou o TSE e afirmou que presidente atacou o sistema eleitoral em reunião com embaixadores estrangeiros
O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), intimou o presidente Jair Bolsonaro (PL) a se manifestar no prazo de sete dias sobre o pedido de inelegibilidade da sua candidatura protocolado pelo PDT na sexta-feira (19).
No pedido, o partido que tem o ex-ministro Ciro Gomes como candidato, sustenta que Bolsonaro atacou o sistema eleitoral em reunião com embaixadores estrangeiros em 18 de julho e cometeu abuso de poder pelo fato de a reunião ter sido veiculada em meio de comunicações oficiais.
De acordo com o despacho do ministro, a manifestação do presidente deverá ser subscrita por advogado e apresentada diretamente no Processo Judicial eletrônico (PJe), nos mesmos autos do pedido de registro respectivo à candidatura do chefe do executivo.
Na peça, advogados do PDT alegam que a tônica do encontro de Bolsonaro com os embaixadores foi a de “reerguer protótipos profanadores” da integridade do processo eleitoral e das instituições da República, especificamente o TSE e ministros.
“O senhor Jair Messias Bolsonaro criou uma ambiência propícia para a propagação de toda sorte de desordem informacional ao asseverar, por diversas vezes, que o sistema eletrônico de votação é receptivo a fraudes e invasões que, sob a ótica do delírio presidencial, podem comprometer a fidedignidade do resultado dos pleitos”, informam.
O PDT diz que “o ataque à Justiça Eleitoral e ao sistema eletrônico de votação faz parte da sua (de Bolsonaro) estratégia de campanha eleitoral, de modo que há nítida veiculação de atos abusivos em desfavor da integridade do sistema eleitoral, através de fake news, o que consubstancia-se em um fato de extrema gravidade, apto a ser apurado na ambiência desta Ação de Investigação Judicial Eleitoral”, completam.
Além da inelegibilidade dos investigados citados na ação, que também conta com o general Braga Netto, vice na chapa de Bolsonaro, o PDT pede a cassação do registro ou do diploma, pela prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação e que seja determinado às redes sociais que “promovam a imediata retirada da postagem objeto”.