Da mesma forma que estabelecimentos e prestadores de serviço possuem direitos garantidos, o cliente/consumidor também é protegido pela lei em muitas circunstâncias. As regras existem para facilitar as transações: afinal, cada parte supostamente sabe o que pode fazer ou não, o que pode aceitar ou não.
No entanto, muitas vezes não é isso que acontece. O que acontece, com alguma frequência, é a tentativa de driblar algumas dessas regras. Veja abaixo se você já enfrentou alguma dessas situações:
1. Taxa de desperdício
Você entra em um restaurante, geralmente sem balança, e existe uma placa informando a cobrança de “taxa de desperdício”. Segundo o código de defesa do consumidor, essa taxa é considerada abusiva e sujeita a penalização. Isso porque se compreende que o cliente já pagou pelo produto e não pode ser cobrado duas vezes.
2. Entrada com alimentos
Você tenta entrar em um estabelecimento consumindo algum alimento, mas é barrado na porta. Se vê diante de duas opções: descartar ou consumir com rapidez. Essa também é uma prática proibida pelo código de defesa do consumidor.
3. Valor mínimo para compra no cartão
Embora muitos estabelecimentos tenham essa prática, ela é considerada irregular. Não existe previsão de valor mínimo para venda com pagamento via cartão.
4. Cobranças não podem ser feitas de forma constrangedora
Ainda que o consumidor esteja devendo, a cobrança não pode ser feita de forma vexatória. Isto é, o estabelecimento – ou prestador de serviço – deve preservar a integridade moral do cliente, ainda que diante de cobrança.