Na última terça-feira, 9, foi publicada uma decisão da justiça da cidade de Caçador, em Santa Catarina, que determinou que um estudante deverá ser indenizado em R$ 10 mil, com juros e correção monetária, por danos morais após ser revistado pela Polícia Militar a pedido de uma escola. De acordo com o Poder Judiciário, a escola foi condenada por descumprir o manual, que dizia que suspeitas de atos infracionais deveriam ser encaminhados ao Conselho Tutelar. Na ocasião, a direção chamou a polícia.
Porém, a decisão ainda cabe recurso. De acordo com o Poder Judiciário, o caso ocorreu em junho de 2018 e a escola, baseada em rumores, chamou a PM para revistar o aluno e mais dois colegas após a suspeita de que eles estivessem com drogas, mas nada foi encontrado.
Para o procedimento da revista, o aluno foi retirado da sala de aula com os pertences. Porém, o “Manual do Aluno”, feito para escola para regrar a relação interna entre professores e estudantes, diz que os atos infracionais praticados por adolescentes devem ser comunicados ao Conselho Tutelar ou à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.