Pagamento do valor integral do botijão de 13 kg vale até dezembro
O auxílio gás no valor de R$ 110 vai começar a ser pago nesta terça-feira (9). O benefício, que abrange 5,6 milhões de famílias distribuídas pelos 26 estados e Distrito Federal, na verdade foi antecipado, visto que originalmente ocorreria entre os dias 18 e 31 de agosto.
O valor médio integral da unidade do botijão será pago nos meses de agosto, outubro e dezembro. Em janeiro de 2023, as famílias voltarão a receber o valor médio de 50% do botijão de gás de 13 kg.
O acréscimo no valor do subsídio, que antes correspondia a 50% do valor médio do botijão, faz parte da PEC dos Benefícios, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 14 de julho.
Além do auxílio gás, a Proposta de Emenda à Constituição aumentou o valor do Auxílio Brasil, de R$ 400 a R$ 600, e também criou um “vale” para caminhoneiros e taxistas. No caso do vale-gás, o total liberado é de R$ 1,05 bilhão.
Para averiguação do valor do benefício, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulga mensalmente, até o 10º dia útil do mês, o valor da média dos seis meses anteriores referentes ao preço nacional do botijão de 13kg de GLP.
Em junho, o valor foi de R$ 53. No mês, 5,68 milhões de famílias receberam o benefício, totalizando um repasse de R$ 301,2 milhões. Em abril, o valor do benefício foi de R$ 51.
Como o governo antecipou o pagamento do Auxílio Brasil, as parcelas começarão a ser pagas no dia 9 de agosto em vez do dia 18 e vão até o dia 22 em vez do dia 31. Os cartões e senhas utilizados para o saque do Auxílio Brasil podem ser utilizados para o recebimento do vale-gás.
NORDESTE TEM MAIS BENEFICIÁRIOS
O Nordeste é a região com maior número de beneficiários, com 2,7 milhões de famílias com direito a receber o benefício em agosto. Na sequência estão as regiões Sudeste (1,8 milhão), Norte (545 mil), Sul (356 mil) e Centro-Oeste (180 mil).
QUEM TEM DIREITO
Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 606);
Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal (R$ 1.212) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família;
A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.