Decisão é do desembargador Carlos Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Uma decisão do desembargador Carlos Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu parte dos efeitos de uma resolução da Câmara dos Deputados que declarou, em 2016, a perda de mandato do ex-deputado Eduardo Cunha. A suspensão está relacionada com a parte que determinava a inelegibilidade e a proibição de ocupar cargos federais.
A suspensão foi feita a partir de um pedido de Cunha no qual foram alegados vícios no processo que levou à cassação do mandato dele. Um dos argumentos foi relacionado aos dados utilizados pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para embasar a acusação de que o ex-deputado tinha contas ocultas no exterior. Para Cunha, os dados foram obtidos ilegalmente.