A Suprema Corte de Justiça do Peru reconheceu o direito à eutanásia à peruana Ana Estrada, afetada por uma doença degenerativa e incurável. A posição da Corte ratifica às decisões dos tribunais em primeira instância em 2021. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (14) pela Defensoria do Povo.
O juiz Augusto Ruidias Farfán, da Suprema Corte, acrescentou um quarto voto, de um total de cinco, a favor da decisão proferida em fevereiro de 2021, em resposta à ação apresentada pela Defensoria do Povo em nome de Ana Estrada.
De acordo com a lei, para que uma decisão do Supremo se torne definitiva, são necessários quatro votos a favor entre cinco, o que foi atendido com o voto do membro dissidente.
No entanto, a Defensoria indicou que fica pendente resolver o aspecto vinculado ao protocolo de atuação para a realização do procedimento médico da eutanásia, que será concluído em 22 de julho com a intervenção da juíza Sara Echevarría.
Estrada tem 45 anos de idade e sofre desde os 12 de polimiosite, uma doença que enfraquece os músculos e a mantém em um ventilador durante a maior parte do dia. A firme decisão de realizar o procedimento, quando ela mesma quiser fazer, a tornou o primeiro símbolo da eutanásia no Peru.
A Defensoria recordou que a primeira sentença a favor de Estrada aprovou a não aplicação do artigo 112º do Código Penal, referente ao crime de homicídio por misericórdia no seu caso, de tal forma que reconheceu o seu direito de decidir sobre o fim da sua vida, sem que ninguém seja criminalmente processado por isso. Além disso, ordenou a elaboração de um protocolo institucional que permita a Estrada exercer os seus direitos em condições seguras.