Uma estudante de 26 anos ficou em estado vegetativo após sofrer um choque em uma máquina de chope e deve receber uma indenização de R$ 100 mil da empresa responsável pelo equipamento. O caso aconteceu em abril de 2018 em Paranoá, na região do Distrito Federal.
A decisão foi tomada pela 6ª Turma Cível do TJDFT, que manteve a sentença que condenou a Líquido Comercial de Alimentos a indenizar a jovem e também sua mãe, que “sofreu abalo moral em razão do acidente”.
À época com 22 anos, a estudante universitária estava em uma festa quando, ao tentar encher um copo na máquina de chope, recebeu o choque elétrico.
Ela sofreu parada cardiorrespiratória, foi socorrida pelo Samu e Corpo de Bombeiros e encaminhada ao hospital, mas teve danos neurológicos extensos e hoje vive em estado vegetativo, segundo detalhes divulgados pelo Tribunal de Justiça da capital federal.
Em primeira instância, a 2ª Vara Cível de Brasília condenou a empresa dona da máquina a indenizar mãe e filha pelos danos morais sofridos, além de pagar uma pensão mensal vitalícia à estudante.
A Líquido Comercial recorreu da decisão, afirmando que as condições de uso da máquina poderiam ter sido alteradas por terceiros. Mas em decisão nesta semana, o TJDFT manteve o parecer anterior, destacando que provas da perícia feita pela Polícia Civil “demonstram que a ré praticou ato ilícito”.
“A máquina era capaz de produzir choque elétrico em pessoas que nela tocassem, produzindo lesões que poderiam resultar, inclusive, em óbito”, atestam os documentos. “O choque elétrico sofrido pela primeira autora ocorreu porque a chopeira fornecida no evento não apresentava a segurança necessária e esperada para a sua utilização, tanto que acabou por vitimá-la”.
De acordo com a decisão unânime, a estudante, identificada apenas como Ingrid, deve receber R$ 100 mil. Já sua mãe, Daniela, R$ 50 mil, já que sofreu “abalo psíquico e emocional, com imensurável tristeza, angústia e sofrimento” pela situação da jovem.
A empresa responsável pela máquina ainda terá ainda que ressarcir os gastos com medicamentos, equipamentos, plano de saúde, alimentação especial, fisioterapia e cuidadoras e pagar uma pensão mensal vitalícia para a mulher no valor de cinco salários mínimos.
Ao justificar o valor adicional, o Tribunal destacou que Ingrid “era estudante universitária e está totalmente impossibilitada de exercer qualquer atividade laboral, pois o seu quadro é vegetativo e irreversível”.