Juíza que negou aborto à menina estuprada deixa o caso

Segundo magistrada, transferência é motivada por promoção e não tem a ver com repercussão do caso

A juíza Joana Ribeiro Zimmer deixou o caso da menina de 11 anos que foi mantida em um abrigo para evitar que fizesse aborto autorizado em Santa Catarina. A magistrada é autora da decisão que negou a criança o procedimento para interromper a gestação.

Joana informou que foi transferida para a comarca de Brusque, no Vale do Itajaí. Segundo a juíza, a transferência ocorreu porque ela aceitou uma promoção e não tem a ver com a repercussão do caso da menina.

Na manhã desta terça-feira (21), a Justiça determinou que a menina voltasse a morar com a mãe. A advogada de defesa da família não deu detalhes sobre qual será a decisão em relação ao aborto. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que está apurando a conduta da magistrada no processo.

JUÍZA É PROMOVIDA

Segundo Joana, ela foi aprovada em um concurso e soube do resultado na última semana. Desde a última sexta (17), ainda de acordo com a juíza, já estava fora do caso. Sem dar nomes, ela relatou que um juiz substituto assumiu a ação. A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a promoção na carreira da juíza, que foi confirmada no último dia 15, segundo o órgão.

CNJ APURA CONDUTA DA JUÍZA

Também nesta terça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que está apurando a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer, de Santa Catarina, no processo envolvendo a menina que foi mantida pela Justiça em um abrigo para evitar que faça um aborto autorizado. O procedimento, chamado de Apuração de Infração Disciplinar, é feito pela Corregedoria Nacional de Justiça e foi instaurado nesta segunda (20).

NOTA DA JUÍZA

Sobre o caso levantado pelo Portal Catarinas, a juíza Joana Ribeiro informa que não se manifestará sobre trechos da referida audiência, que foram vazados de forma criminosa. Não só por se tratar de um caso que tramita em segredo de justiça, mas, sobretudo para garantir a devida proteção integral à criança.

Com o julgamento do STF pelo não reconhecimento do direito ao esquecimento, qualquer manifestação sobre o assunto à imprensa poderá impactar ainda mais e para sempre a vida de uma criança. Por essa razão, seria de extrema importância que esse caso continue a ser tratado pela instância adequada, ou seja, pela Justiça, com toda a responsabilidade e ética que a situação requer e com a devida proteção a todos os seus direitos e garantias constitucionais.

RELEMBRE O CASO

A Justiça de Santa Catarina negou que uma criança, de 11 anos, vítima de estupro e grávida de 22 semanas na época, realizasse um aborto. A juíza Joana Ribeiro Zimmer decidiu pela permanência da criança em um abrigo para mantê-la afastada do possível autor da agressão sexual e também para impedir que a mãe da menina, responsável legal pela filha, levasse a cabo a decisão de interromper a gravidez.

No despacho, a magistrada defendeu a continuidade da gestação por parte da criança. Ela citou que o aborto deve ser realizado até 22 semanas de gravidez ou o feto atingir 500 gramas. A menina, que recebeu autorização para voltar a morar com a mãe nesta terça (21), está grávida atualmente de 29 semanas.

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