Mais de 80 mil pedidos de divórcios extrajudiciais foram registrados nos cartórios brasileiros em 2021, justamente quando o ato oficial de separação passou a feito inteiramente pela internet e completou um ano.
O divórcio extrajudicial em cartório existe desde 2007. O procedimento é, em geral, mais barato e mais rápido que um divórcio levado à Justiça, onde as partes ficam à mercê de prazos processuais, recursos, agenda de audiências e outras contingências que podem levar o procedimento a durar anos.
Com o distanciamento social e a regulamentação dos serviços cartoriais por meio online, feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2020, os casais passaram a ter a opção de resolver toda burocracia sem precisar se encontrar.
Na versão online, ainda mais rápida, as exigências são as mesmas de qualquer divórcio extrajudicial. É obrigatório, por exemplo, que ao menos um advogado participe do processo, sendo o profissional responsável pela redação de um acordo extrajudicial entre o casal. O defensor pode ou não ser compartilhado entre as partes, e deve estar presente também na videoconferência necessária para selar o ato.
Outra exigência é que a separação seja inteiramente consensual, estando as partes em plena concordância sobre cada um dos termos do acordo. Qualquer divergência, por mínima que for, impede a realização extrajudicial do divórcio e o processo passa a exigir a intermediação de um juiz.
O divórcio extrajudicial, seja online ou presencial, também não pode ser feito se o casal tiver algum filho menor de idade, ou algum dependente maior de idade considerado incapaz. Nesses casos, é preciso que o Ministério Público dê seu parecer sobre os termos do divórcio, defendendo os interesses dos menores ou incapazes. O mesmo ocorre caso haja uma mulher grávida envolvida.