No parágrafo 2º, fica determinada a isenção da pena “se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão”
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), bloqueou nesta sexta-feira a conta de Paola da Silva, mulher do deputado federal Daniel Silveira, com base no artigo 348 do Código Penal.
A pessoas próximas, Moraes tem confidenciado que pretende emparedar financeiramente o deputado. A última medida mostra que ele está cumprindo a promessa. Mas não pode chegar ao objetivo por meios ilegais.
Segue-se a transcrição da pedição que determinou o bloqueio:
“Considerando o fato de que o banco do Brasil informou que o réu Daniel Silveira, por meio de transferência eletrônica realizada em 4/5/2022, transferiu R$ 100.000,00 para sua esposa, o que pode configurar crime de favorecimento pessoal previsto no artigo 348 do Código Penal, determino à Polícia Federal que proceda à oitiva, no prazo máximo de cinco dias, de Paola da Silva Daniel, para que esclareça as circunstâncias do fato mencionado”.
Uma consulta ao Código Penal, contudo, invalida a petição que determinou o bloqueio. No parágrafo 2º, fica determinada a isenção da pena “se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso”.
Daniel Silveira
Silveira foi preso em fevereiro de 2021 no inquérito das supostas fake news e dos atos antidemocráticos. Neste ano, o deputado recebeu um indulto do presidente Jair Bolsonaro. Apesar disso, Moraes vem impondo uma série de multas e outras punições sob a justificativa de que Silveira tem violado as determinações do STF.
Nesta segunda-feira 7, Silveira participou do programa Direto ao Ponto, da JovemPan. Na entrevista, ele comentou em detalhes esses e outros assuntos.