STF define data para analisar decisão de Nunes Marques contrária ao TSE

Ministro suspendeu a cassação do deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR), condenado por supostas fake news

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, definiu uma data para analisar a suspensão da cassação do deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR). O pedido foi feito pela relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, que solicitou “urgência” em analisar o caso.

Na terça-feira 7, o plenário da Corte vai julgar um processo de Pedro Paulo Bazana (PSD-PR), suplente de Francischini. Nesta semana, o ministro Nunes Marques derrubou uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que condenou Francischini por supostas fake news contra as urnas eletrônicas.

Ao STF, a defesa de Bazana argumentou que a decisão de Nunes Marques “violou princípios constitucionais e a própria competência do Supremo”.

Em outubro do ano passado, o TSE cassou Francischini por seis votos a um. Durante uma live, o parlamentar levantou dúvidas sobre a segurança das urnas, que teriam sido violadas para impedir a eleição do presidente Jair Bolsonaro.

Argumentos de Nunes Marques

Ao suspender a decisão do TSE, Nunes Marques acatou a argumentação da defesa de Francischini. Segundo os advogados do parlamentar, a norma sobre punição de notícias falsas em redes sociais foi definida após as eleições de 2018. Portanto, não poderia retroagir para prejudicar o deputado Francischini.

  • Mudança de jurisprudência: “Parece-me não haver como criar-se uma proibição posterior aos fatos e aplicá-la retroativamente”, sustentou Nunes Marques. “Aqui, não dependemos de maior compreensão sobre o funcionamento da internet. É questão de segurança jurídica mesmo. Por outro lado, não podemos também demonizar a internet”;
  • Gravidade da conduta: Nunes Marques discordou dos argumentos do TSE em relação à gravidade da conduta. Segundo ele, os índices que mostraram que a transmissão ao vivo do candidato alcançou 70 mil internautas, recebendo 105 mil comentários, 400 mil compartilhamentos e 6 milhões de visualizações, foram obtidos um mês após a transmissão. “Faltam elementos mínimos aptos a comprovarem o comprometimento da disputa eleitoral em decorrência do que veiculado na transmissão. Ora, em que medida a live, realizada nos vinte minutos restantes destinados à votação, teve o condão de produzir resultado concreto em benefício do candidato, de modo que se permitisse aquilatar a gravidade dos fatos?”;
  • Prejuízos a outros parlamentares: Para Nunes Marques, também houve prejuízo a terceiros, já que outros parlamentares perderam o mandato. Segundo ele, o TSE entendia, em 2018, que seriam nulos os votos do candidato que, na data do pleito, fosse inelegível, tivesse o registro indeferido ou cassado, por decisão condenatória já publicada. Mas, se ocorrida a cassação com ato publicado depois do pleito, os votos deveriam ser contabilizados em favor da legenda. O que só mudou em 2020. “Trata-se de inequívoco marco normativo que não só estabelecia as regras do jogo como também garantia a cidadãos, candidatos, partidos e coligações a ciência do que esperar quanto à contabilização dos votos. Desse modo, a aplicação retroativa fere de morte as garantias fundamentais relativas à proteção da confiança do jurisdicionado e à segurança jurídica do processo eleitoral”, afirmou. Ainda segundo Nunes Marques, a perda de mandato de quatro deputados estaduais “é significativa e merece ser ponderada”. “Três deles não eram parte no processo de investigação eleitoral que resultou na cassação do deputado eleito em primeiro lugar, mas perderam seus mandatos em decorrência da retotalização realizada no contexto do sistema proporcional. Essa circunstância só vem reforçar a necessidade de se observar o princípio da anualidade, a fim de preservar a ordem pública e a vontade soberana do eleitorado manifestada na eleição”, escreveu na decisão.

Fonte: Revista Oeste

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