Para a 6.ª Vara Federal de Curitiba, processo é “ilegal”
Uma boa notícia para o ex-procurador Deltan Dallagnol. A 6.ª Vara Federal de Curitiba decidiu suspender um processo no Tribunal de Contas da União (TCU) que cobrava do ex-procurador R$ 2,8 milhões por gastos realizados com passagens e diárias na operação Lava Jato.
A decisão foi do juiz substituto Augusto César Pansini Gonçalves, que considerou que o processo no TCU é “ilegal”. Ele apontou que a “concepção do modelo de funcionamento de uma força-tarefa, sobretudo a forma como as despesas serão pagas, foge das atribuições de um Procurador da República de primeira instância”.
O processo foi relatado no TCU pelo ministro Bruno Dantas, que foi criticado pelo magistrado em sua decisão.
“Não são aparentemente verdadeiras as especulações feitas pelo Ministro Bruno Dantas no sentido de que Deltan Dallagnol participou ‘notória e ativamente’ de sua concepção no modelo em que ocorreu, com as falhas já caracterizadas nestes autos, bem como na coordenação da força-tarefa, e da escolha de seus integrantes, beneficiários dos pagamentos ilimitados. Na verdade, os indícios são em sentido contrário”.
Caso fosse condenado pela Corte de Contas, o ex-procurador poderia ter dificuldades em prosseguir com sua pré-candidatura a deputado federal, já que ela poderia esbarrar na Lei da Ficha Limpa.
No mês passado, Deltan chegou a publicar um vídeo em suas redes sociais criticando o processo.