Em nova decisão, Nunes Marques revoga outra cassação de deputado condenado pelo TSE

Valdevan Noventa (PL) foi declarado culpado por abuso do poder econômico durante a campanha eleitoral de 2018

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu, nesta quinta-feira (2), a cassação e inelegibilidade do deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE), condenado por abuso do poder econômico durante a campanha eleitoral de 2018.

“Ante o exposto, defiro, em parte, o pedido formulado, para suspender os efeitos da decisão colegiada por meio da qual o Tribunal Superior Eleitoral julgou o RO-AIJE 0601585-09.2018.6.25.0000, com a consequente restauração da validade do mandato dos requerentes e das prerrogativas de sua bancada no contexto da Câmara dos Deputados”, diz o documento assinado por Nunes Marques.

“Comunique-se o teor desta decisão aos Presidentes do Supremo, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Sergipe e da Câmara dos Deputados. 5. Publique-se”, continua.

Na decisão proferida em março deste ano, o TSE ratificou o parecer do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) que sentenciou o parlamentar pela captação e gasto ilícito de recursos mediante depósitos de valores de origem não identificada.

Em publicação nas redes sociais, Valdevan afirmou que volta à Câmara dos Deputados “pronto para cumprir minha missão. Me sinto ainda mais forte para seguir com os projetos que estão em andamento na Casa, continuar destinando emendas para nossas cidades e honrar os 45.472 votos que me elegeram Deputado Federal.”

Mais cedo, Nunes Marques revogou a condenação deputado estadual do Paraná Fernando Francischini. O então parlamentar, eleito pelo PSL, atual União Brasil, foi cassado após ter sido acusado de disseminação de vídeo com supsotas notícias falsas sobre fraudes nas urnas eletrônicas durante as eleições de 2018. Ele também foi punido com a inelegibilidade por oito anos contados a partir de 2018 –até 2026, portanto.

Em sua manifestação, Nunes Marques proclamou que “é evidente o ineditismo da interpretação adotada pelo TSE por ocasião do julgamento, em 28 de outubro de 2021, das referidas ações de investigação eleitoral”.

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