Parlamentar afirmou que o Judiciário não tem mais nada a fazer após o perdão presidencial
O deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) afirmou, neste domingo (22), que retirou a tornozeleira eletrônica que colocou por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após ter recebido o indulto individual do presidente Jair Bolsonaro (PL). Para o parlamentar, o Judiciário não tem mais o que fazer.
“Eu nem poderia usar naquela época. Hoje, é que eu não uso mesmo. Eu fui indultado pela graça. Quando o Judiciário tem o perdão presidencial, é meramente declaratório o reconhecimento. O Judiciário não faz mais nada, só declara a extinção”, afirmou Silveira.
Apesar da posição de Silveira, o ministro Moraes sustenta, em decisões recentes em que aplicou multa por descumprimento do uso da tornozeleira – que, somadas, chegam a R$ 645 mil -, que as medidas cautelares não são afetadas pelo perdão de pena concedido pelo presidente.
“O Decreto de Indulto presidencial será analisado em sede própria (…). Enquanto não houver essa análise e a decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário, a presente ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas ao réu Daniel Silveira”, afirma.
Na quinta-feira (19), Moraes determinou ainda o bloqueio de bens móveis e imóveis do deputado. Na decisão, o ministro afirma que a medida tem como objetivo garantir o pagamento das multas pela desobediência às restrições impostas a ele.
“A decretação da indisponibilidade dos bens de Daniel Silveira destina-se a garantir o pagamento das multas processuais aplicadas em decorrência das violações às medidas cautelares impostas, de modo que estão plenamente atendidos os requisitos necessários para a referida providência”, escreveu Moraes.
Foi a terceira vez em que Silveira foi multado por supostamente desrespeitar decisões do STF. Antes, ele já havia sido multado em R$ 135 mil, e no início do mês, em R$ 405 mil. Segundo Moraes, as condutas de Silveira “revelam” completo “desprezo pelo Poder Judiciário”.
“As condutas do réu, que insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nestes autos e referendadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judiciário, comportamento verificado em diversas ocasiões durante o trâmite desta ação penal”, declarou Moraes.
Silveira esteve em uma “motociata” em apoio ao governo federal que saiu do Parque Olímpico, na Zona Oeste do Rio, até o Monumento dos Pracinhas, no Aterro do Flamengo, na Zona Sul, um trajeto de cerca de 40 quilômetros.
A Advocacia Geral da União (AGU) encaminhou na terça-feira (10) manifestação dirigida a ministra Rosa Weber, sobre o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira.
A resposta foi contundente e confirmou a constitucionalidade do decreto presidencial.
“Tendo em vista que o Decreto Presidencial de 21 de abril de 2022 observou todos os parâmetros que lhe foram impostos pelo poder constituinte originário, não tratando de crimes vedados pela Constituição, entende-se que tal ato não padece de inconstitucionalidade, não havendo qualquer violação à direito fundamental”.
E disse ainda: “O indulto é uma ferramenta que se amoldada ao modelo de freios e contrapesos, como tantos outros instrumentos presentes na Constituição brasileira e em outros estados democráticos de direito. Sua concessão, por conseguinte, não revela crise entre os Poderes, mas mera oposição tipicamente constitucional”.