Operador do Mensalão foi condenado a 37 anos de prisão, inicialmente em regime fechado
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu a progressão do regime semiaberto para o aberto a Marcos Valério, condenado no Mensalão a 37 anos, 5 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro.
No entanto, Marcos Valério vai seguir em prisão domiciliar – a qual lhe foi concedida em razão da pandemia da Covid-19. Isso porque, segundo Barroso, informação prestada pelo juízo de Nova Lima (MG) indica que não há, naquele local, “estabelecimento prisional adequado para o cumprimento de pena em regime aberto” – no qual o condenado pode trabalhar durante o dia e, à noite, deve se recolher em casa de albergado.