Em sentença, juiz afirmou que ex-servidora tinha capacidade intelectual para entender que não existe pagamento divino
Uma professora do Guarujá, litoral sul de São Paulo, foi condenada pela Justiça a devolver valores de horas extras recebidos sem de fato trabalhar. De acordo com a ação, a então funcionária pública teve ganhos de até R$ 23 mil entre 2003 e 2004. A sentença é da quarta-feira 11.
Na decisão do juiz Marcelo Machado da Silva, da 4ª Vara Cível do Guarujá, há registro de depoimento da professora em ação criminal sobre o mesmo fato. No documento, a servidora disse não ter devolvido o dinheiro “porque ninguém pediu que devolvesse”.
Ela ainda afirmou ter passado por problemas financeiros, à época, e disse ter acreditado que os valores a mais recebidos eram “benção de Deus”.
“Respeitado o entendimento diverso, a ré exercia a atividade de professora, que exige capacidade intelectual que lhe proporciona condições de entender que não existe pagamento de verbas atribuível a qualquer manifestação divina, particularmente quando a origem do dinheiro é pública, ou seja, dinheiro da municipalidade, que é obtido por meio da arrecadação de impostos pagos por todos”, disse o juiz, em trecho da sentença.
O magistrado reforçou ainda que a professora deveria ter procurado a administração local para evitar problemas judiciais, o que não fez.
Dados não foram encontrados
Em depoimento, servidores da Educação do Guarujá afirmaram que todas as horas extras são registradas e os professores assinam os documentos. No caso específico, os colegas não encontraram dados nos anos de 2003 e 2004 da professora condenada.
Posteriormente, a então servidora afirmou ter acreditado que o aumento nos vencimentos era referente ao treinamento escolar realizado naquele período.
A professora foi condenada por improbidade administrativa com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa no valor do acréscimo patrimonial, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por dez anos. A essa decisão, cabe recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).