De acordo com a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região o ex-presidente Lula foi condenado em primeira instância, imposta no ano de 2018, para que ele efetue o pagamento de R$ 829,7 mil em honorários advocatícios. O valor ainda cabe correção.
Segundo o TRF-3, o processo em questão investiga se o petista desviou recursos do Instituto Lula – entidade sem fins lucrativos -, para atividades políticas e privadas. Conforme a decisão está mantida a condenação que foi tomada após análise do recurso apresentado pela defesa do petista. Na ação, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) visa receber uma dívida de 18 milhões, oriundos do instituto.
Segundo a PGFN, o ex-presidente utilizou a estrutura, funcionários e diretores do instituto para a prática de atividades políticas e empresariais do ano de 2011 a 2014. A condenação do petista foi pela 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo, em 2018.
“Assim, foi fartamente comprovado nos presentes autos que os apelados se utilizaram da estrutura do Instituto Luiz Inácio Lula da Silva, ‘associação civil para fins não econômicos’, isenta de IRPJ e desobrigada da apuração da CSLL, para receber valores em forma de ‘doação’ e desviá-los ao ex-presidente Lula e à empresa de palestras L.I.L.S Palestras”, escreveu o procurador da Fazenda Nacional Leandro Groff, em uma das petições apresentadas.
Além da multa no valor de R$ 829,7 mil em honorários advocatícios, o tribunal ordenou ainda o bloqueio de R$ 525,2 mil das contas da LILS para possível quitação de parte do que Lula deve à PGFN. A Quarta Turma do TRF-3 decidiu então manter esta. A condenação ainda cabe recurso contra o colegiado.
No documento, a defesa de Lula alega que o “ajuizamento de cautelar fiscal enquanto ainda pende a discussão administrativa dos créditos viola a garantia ao contraditório e à ampla defesa” e também defende a tese de que “inexistiu prática de atos de esvaziamento patrimonial”.