Valor é referente a honorários advocatícios de processo perdido pelo petista em 2018
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou uma condenação em primeira instância que tinha sido imposta em 2018 ao ex-presidiário Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que ele pague R$ 829,7 mil em honorários advocatícios. O valor ainda poderá ser corrigido.
O processo em questão investiga se Lula desviou recursos do Instituto Lula, entidade sem fins lucrativos, para atividades políticas e privadas. A decisão por manter a condenação foi tomada após análise de um recurso apresentado pela defesa do petista. Na ação, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tenta receber uma dívida de 18 milhões, oriundos justamente do instituto.
De acordo a PGFN, Lula teria utilizado a estrutura, funcionários e diretores do instituto para exercício de atividades políticas e empresariais de 2011 a 2014. A condenação foi pela 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo, em 2018.
“Assim, foi fartamente comprovado nos presentes autos que os apelados se utilizaram da estrutura do Instituto Luiz Inácio Lula da Silva, “associação civil para fins não econômicos”, isenta de IRPJ e desobrigada da apuração da CSLL, para receber valores em forma de “doação” e desviá-los ao ex-presidente Lula e à empresa de palestras L.I.L.S Palestras”, escreveu o procurador da Fazenda Nacional Leandro Groff, em uma das petições.
Além de estabelecer a multa de R$ 829,7 mil em honorários advocatícios, o tribunal também ordenou o bloqueio de R$ 525,2 mil das contas da LILS para quitar parte do que Lula deve à PGFN. A Quarta Turma do TRF-3 decidiu por manter esta. Ainda cabe recurso contra a decisão do colegiado.
No recurso, a defesa alega que o “ajuizamento de cautelar fiscal enquanto ainda pende a discussão administrativa dos créditos viola a garantia ao contraditório e à ampla defesa” e defende a tese de que “inexistiu prática de atos de esvaziamento patrimonial”.