‘Jogo de cartas marcadas’ – Ministros do STF já traçaram o destino de Daniel Silveira, diz jornalista

De acordo com informação divulgada neste domingo (08) pelo colunista Lauro Jardim, do Jornal O Globo, o destino do deputado federal Daniel Silveira já estaria traçado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o colunista, pelo menos cinco ministros da Suprema Corte dão como certo que o processo do parlamentar deve se arrastar por algum tempo, no entanto, ele não deve escapar da inelegibilidade.

Ou seja, sua candidatura à reeleição será impugnada pelo TRE do Rio de Janeiro — em seguida, Silveira recorrerá ao TSE, que confirmará a decisão.

Graça concede garantias, afirmam juristas

Juristas ouvidos pela Revista Oeste afirma que a graça concedida por Bolsonaro extingue os supostos crimes que Silveira teria cometido. Além disso, o parlamentar tem assegurado os direitos políticos para concorrer às eleições.

Para Ivan Sartori, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Silveira não deveria ser submetido nem ao uso de tornozeleira nem à pena de multa. “Já existe o perdão, o deputado Daniel Silveira é um homem livre”, disse o ex-juiz. “Esse enfrentamento, com todo o respeito, não faz bem para a democracia.

Sartori explica que não há previsão legal para adoção de multa em caso de descumprimento do uso de tornozeleira. “Não existe isso na legislação. O que restava ao Supremo era arquivar o processo porque ele não tem mais nenhuma serventia diante da extinção completa da punibilidade”. Segundo o ex-juiz, o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro anula a possibilidade de punição ao deputado: “É evidente que o decreto presidencial torna descabida qualquer medida que o Judiciário possa tomar contra o Daniel Silveira.”

O jurista Dircêo Torrecillas Ramos, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, afirma que o parlamentar pode ser candidato nas eleições deste ano por causa do indulto. “Se há um perdão, há a extinção da pena. Se há a extinção da pena, o deputado recupera os direitos políticos”, constatou o jurista. “Mais: o artigo 55 da Constituição, parágrafo 2, estabelece que, mesmo que haja uma condenação com uma sentença que transitou em julgado (não cabendo recursos), quem decide sobre a perda do mandato é o Congresso Nacional.”

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