‘Oportunismo’ – Barroso ordena que PF analise provas da CPI da Covid contra Bolsonaro

Ministro acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Procuradoria-Geral da República e determinou a remessa, à Polícia Federal, de documentos e provas que constam no relatório da CPI da Covid e implicam o presidente Jair Bolsonaro e seus aliados.

Em despacho, o ministro baseou a determinação na “necessidade de análise mais precisa” das provas colhidas pelos parlamentares, citando ainda uma “dificuldade” apresentada pela PGR.

A indicação faz referência à informação prestada pelo órgão no sentido de que o relatório da CPI não teria sido preciso em vincular as “condutas supostamente criminosas aos documentos colhidos durante a investigação parlamentar”.

“Há, portanto, a necessidade de sistematizar a documentação apresentada a fim de que se possa subsidiar eventual pedido de instauração de inquérito, arquivamento ou oferecimento de denúncia”, registrou Barroso no despacho.

O chefe do Ministério Público Federal, Augusto Aras, quer que a PF examine o conjunto probatório coletado pela CPI na busca de “provas individualizadas e destacadas sobre a hipótese criminal de que o chefe do Executivo e uma série de aliados – incluindo seus filhos Flávio e Eduardo – informaram publicamente a prática de crime no contexto da pandemia da Covid”.

Quando a CPI da Covid apresentou o relatório final da investigação parlamentar, sugerindo 68 indiciamentos, foi descrita a conduta de Bolsonaro enquadrada como incitação ao crime. Os parlamentares apontaram não só a omissão do governo na conscientização da população acerca da pandemia, mas também a “participação efetiva” do presidente, de seus filhos, de parlamentares, do primeiro escalão do governo e de empresários.

“A incitação ao crime por parte do presidente Jair Bolsonaro também ocorreu pela disseminação de notícias falsas (fake news) que encorajaram os brasileiros a infringirem medidas sanitárias preventivas, conduta que, como visto, é tipificada como crime pelo artigo 268 do Código Penal. Em relação a esse delito, o chefe do Executivo não agiu sozinho, na verdade, foram vários os agentes, sempre contanto com uma estrutura organizada”, registra trecho do relatório.

Fonte: AE

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