Thaméa Danelon: “O STF não pode cancelar esse indulto individual”

Para a promotora, a anulação dessa graça presidencial significaria a quebra do equilíbrio entre os 3 poderes da República – o Executivo, o Legislativo e o Judiciário

A procuradora da República, Thaméa Danelon, divulgou ontem pela sua conta no Instagram sua opinião técnica sobre a graça concedida pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira. Daniel foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal, a 8 anos e 9 meses de prisão por ter divulgado um vídeo com críticas a ministros do STF.

Segundo Thaméa, “a graça é o indulto individual é concedida pelo presidente da República. O indulto é concedido para um grupo de pessoas, como acontece todo ano no Natal. A graça é um indulto individual, como a que acabou de ser concedida ao Daniel Silveira.

O presidente perdoou o Daniel, cancelou a condenação à pena de 8 anos e 9 meses de prisão. Está previsto na Constituição. Agora a pena está extinta”.

Indulto concedido por Bolsonaro é irreversível, diz ex-ministro da AGU

O STF poderia cancelar essa graça?

“Eu entendo que o Supremo não poderia cancelar esse indulto individual concedido pelo presidente. Por quê? É uma prerrogativa do presidente da República. Se o STF vier a cancelar essa graça, será uma invasão no poder Executivo. Está escrito na Constituição que cabe ao presidente conceder a graça e o indulto. É um juízo discricionário do presidente. Se tudo o que o presidente fizer for questionado no Judiciário, não estaria sendo obedecido o princípio da tripartição dos poderes. Os três poderes que são independentes e harmônicos entre si: o Judiciário, o Legislativo e o Executivo”.

Fonte: Revista Oeste

COMPARTILHAR