Nunes Marques vota por absolver Daniel Silveira

Ministro divergiu do relator, Alexandre de Moraes, que votou por condenar o deputado

Segundo a votar, o ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques defendeu nesta quinta-feira, 20, a absolvição do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a instituições. Ele divergiu do relator, Alexandre de Moraes.

Nunes Marques destacou a cláusula constitucional que afirma que “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

“O acusado, ciente de que estaria acobertado pelo manto da inviolabilidade constitucional, fez duras críticas aos poderes constitucionais, sem dúvida com expressões chulas e agressivas, mas, indubitavelmente, críticas aos poderes constitucionais, e que nos termos do artigo 359-T do Código Penal não constitui crime”, sustentou.

Nunes Marques finalizou: “Renovando minha solidariedade diante das aleivosias lançadas contra esta instituição, bem como registrar o meu repúdio à lamentável linguagem usada pelo parlamentar federal sub júdice, mas que, por mais absurdas que sejam, por não vislumbrar o cometimento de crime […] julgo improcedente a denúncia oferecida”.

Ao sustentar sua posição, ele citou o artigo 386 do Código de Processo Penal: “O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: I – estar provada a inexistência do fato; II – não haver prova da existência do fato; III – não constituir o fato infração penal”.

Moraes votou antes de Nunes Marques e pediu que o deputado seja condenado a oito anos e nove meses de prisão, em regime fechado, por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a instituições, como o próprio STF. O magistrado também quer que o parlamentar perca o mandato e os direitos políticos.

COMPARTILHAR