PGR seguiu entendimento da Polícia Federal que não identificou crime no inquérito
O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu, na segunda-feira 4, que a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber reconsidere a decisão que negou o arquivamento de inquérito no caso do processo de compra da vacina indiana Covaxin.
Caso ela não faça essa reconsideração, Aras solicita que o pedido seja levado ao plenário do Supremo para análise dos 11 ministros da Corte.
Segundo o PGR, a decisão da ministra “parece ter abdicado do seu papel imparcial e equidistante para fazer valer o seu entendimento quanto ao conteúdo da opinio delicti [opinião a respeito de delito] da PGR” e distanciou-se “da legitimidade do Poder Judiciário no desenho democrático brasileiro”.
Nesse inquérito, o presidente Jair Bolsonaro (PL) é investigado sob suspeita de prevaricação ao supostamente saber de irregularidades na compra das vacinas Covaxin.
O PGR havia seguido o entendimento da Polícia Federal, que, em 31 de janeiro, disse que não foi identificado crime, porque não havia dever funcional do presidente da República de “comunicar eventuais irregularidades de que tenha tido conhecimento” a órgão de investigação.
De acordo com o delegado William Tito Schuman Marinho, “juridicamente, não é dever funcional, decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo presidente da República”. Aras concordou com a tese da PF.