Ministro do STF determinou que o deputado federal tem de cumprir medidas cautelares
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de impôr medidas cautelares contra o deputado Daniel Silveira (União Brasil-SP) é inconstitucional, afirmou Paulo Faria, advogado do parlamentar.
Na noite da sexta-feira 25, Moraes atendeu a um pedido da subprocuradora da República, Lindôra Araújo, e determinou o restabelecimento do uso da tornozeleira eletrônica, além de proibir Silveira de ir a eventos públicos.
Ao impôr a tornozeleira, Moraes determinou que Daniel Silveira não pode “ausentar-se da comarca em que reside, salvo para Brasília, com a finalidade de assegurar o pleno exercício do mandato parlamentar”. O ministro adverte que o descumprimento das medidas pode acarretar o restabelecimento da prisão.
“À luz do Direito, tais medidas somente poderiam ser decretadas depois de ouvida a defesa, no prazo de cinco dias, o que não houve, tampouco intimação para esclarecer ilações fantasiosas”, argumentou Paulo Faria, em nota divulgada ontem. “Moraes violou a ampla defesa e o contraditório”, acrescentou.
Na nota, Paulo Faria lembrou que a Constituição Federal atribui à Câmara dos Deputados a autoridade para avaliar e aprovar medidas restritivas à liberdade de seus membros. “Especialmente quando tais atos interferem diretamente no livre exercício do mandato parlamentar”, sustentou o advogado. “Nenhum ato contra o deputado, em pleno exercício do mandato, pode ser realizado sem o conhecimento prévio da Câmara, mediante ofício, em 24 horas.”