Bolsonaro propõe pacote mais rígido para punição de crimes

Quatro projetos de lei foram encaminhados ao Congresso Nacional

O presidente Jair Bolsonaro (PL) enviou ao Congresso Nacional, na sexta-feira 25, uma série de projetos de lei que tornam mais rígidas as regras para punição de crimes.

Uma das propostas altera o Código Penal para agravar a pena para crimes cometidos contra profissionais de segurança durante o trabalho, além de ampliar a possibilidade de legítima defesa.

“Devemos trabalhar e buscar o entendimento entre os Poderes para que no futuro — espero que não demore muito — o policial, ao cumprir sua missão, vá para a casa repousar, reencontrar-se com a sua família; e, no dia seguinte, receber uma medalha, não a visita de um oficial de Justiça”, declarou Bolsonaro.

Em um comunicado, o Ministério da Justiça (MJSP) explicou que, pela proposta apresentada, “em situação de flagrante, a autoridade policial deixa de efetuar a prisão se entender que o profissional de segurança pública praticou o fato amparado por qualquer excludente de ilicitude ou culpabilidade”.

Ainda segundo a pasta, os projetos de lei preveem um dispositivo que estabelece a agentes de segurança, quando condenados, o cumprimento da pena em dependências isoladas dos demais presos.

Outra medida propõe mais rigor à punição de crimes conhecidos como “novo cangaço”, em que as quadrilhas cercam cidades e promovem grandes assaltos contra instituições financeiras.

Alteração na progressão de regime

Conforme o MJSP, também está no pacote do governo uma alteração na lei de execução penal para aumentar o tempo de pena que precisa ser cumprido antes que um preso tenha direito a progredir de regime.

De acordo com nota da pasta, o porcentual atual de tempo de cumprimento de pena permaneceria apenas para crimes cometidos por réu primário, sem uso de violência ou grave ameaça.

Nos demais casos, o preso só teria direito a progressão de regime se tiver boa conduta comprovada. Passando de 20% para 25% no caso de reincidente em crime cometido sem violência a pessoa ou grave ameaça, de 25% para 30% se for réu primário e crime cometido com violência ou grave ameaça, de 30% para 40% se for reincidente em crime cometido com violência ou grave ameaça.

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