O juiz da Vara de Plantão da Comarca de Ribeirão Preto, Giovani Augusto Serra Azul Guimarães, determinou, nesta quarta-feira (17), ilegal a prisão do lojista Eduardo Cornélio. O comerciante havia sido preso no dia anterior sob alegação de manter o estabelecimento aberto durante a Fase Emergencial do Plano São Paulo, estabelecido pelo governador João Dória (PSDB).
A Defensoria Pública pleiteou a liberdade provisória do comerciante, sustentando a ausência de requisitos para a prisão preventiva. Já o Ministério Público solicitou a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
O magistrado não acatou a nenhuma das recomendações, afirmou que a prisão do lojista é inconstitucional e criticou a validade das medidas de lockdown durante a pandemia.
O juiz adiantou que a prisão de Cornélio configuraria um regime de exceção: “Atualmente, não vigora nenhum desses regimes de exceção no Brasil, de modo que o direito ao trabalho, ao uso da propriedade privada (no caso, o estabelecimento comercial) e à livre circulação jamais poderiam ser restringidos, sem que isso configurasse patente violação às normas constitucionais mencionadas”, explicou, acrescentando que o decreto estadual não configuraria motivo suficiente para a prisão em flagrante.
Guimarães foi além e disse que o decreto municipal não estaria de acordo com a ciência: “Ora, estudos científicos, nacionais e estrangeiros, a exemplo daqueles desenvolvidos por pesquisadores da Universidade Federal de Pernambuco, pela Universidade de Stanford e pela revista científica britânica Nature, têm demonstrando a ineficácia de medidas como as estabelecidas nos decretos governamentais em questão, ou do chamado lockdown, na contenção da pandemia”, lembrou.
E completou: “E a Organização Mundial da Saúde já apelou aos governantes para que deixem de usar o lockdown, medida que ‘tem apenas uma consequência que você nunca deve menosprezar: torna os pobres muito mais pobres'”, escreveu, finalizando a sentença.