Globo é punida em R$ 10 milhões por propaganda enganosa

Multa foi aplicada pelo Procon e mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

A TV Globo foi condenada a pagar multa de quase R$ 10 milhões ao Procon por propaganda enganosa em relação à transmissão de jogos das Séries A e B do Campeonato Brasileiro de 2019. A condenação foi em segunda instância, na 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

De acordo com o Procon, a Globo anunciou a transmissão de todas as partidas do Brasileirão nos canais Premiere e no streaming Premiere Play. Entretanto, a emissora não havia fechado acordo com o Palmeiras e com o Athletico Paranaense. Sendo assim, os jogos do Palmeiras só passaram a ser transmitidos a partir da 6ª rodada. Já com o Athletico, nem chegou a haver acerto.

Além de sentirem-se lesados com o torneio “incompleto”, os usuários também reclamaram que não receberam o dinheiro de volta após o cancelamento.

Para o Procon, houve descumprimento do dever de informação e transparência em razão de uma oferta que a Globo sabia ser inverídica, já que ainda não detinha os direitos de imagem de todos os clubes.

A Globo, por sua vez, acionou o Judiciário em busca da nulidade da multa, sob a alegação de que houve abuso do Procon. Os advogados da emissora carioca afirmam que o órgão usou documentos de 2018 como se fossem de 2019.

A queixa da emissora ainda rendeu uma “bronca” do desembargador responsável pelo caso.

– Sobre a alegação que o valor da receita bruta adotado está equivocado, é certo que a situação foi ocasionada pela própria apelante, que não apresentou comprovação de sua receita mensal no prazo da defesa administrativa, inviabilizando, naquela seara, a alteração do valor estimado pelo entidade autuante. Descabido esperar que diante da inércia da infratora, precisasse a Fundação Procon sair à busca de balanços patrimoniais para obtenção de sua real receita – disse o juiz em despacho.

Isto posto, o magistrado manteve condenação de quase R$ 10 milhões de multa por propaganda enganosa.

– Em suma, fica confirmado o decreto de improcedência do pedido, mantida a higidez do auto de infração e da penalidade dele resultante, no valor de R$ R$9.990.546,49 – concluiu.

Fonte: Pleno News

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