STF mantém exigência do uso de máscara nas dependências da Corte

‘Administração do Tribunal e a área técnica devem reavaliar o cenário epidemiológico local no mês de abril’, informou a Corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) informou nesta quinta-feira, 17, que mantém em vigor uma resolução que exige o uso de máscara nas dependências do tribunal.

Além disso, seguem sendo obrigatórias outras medidas, entre as quais o distanciamento de um metro e a apresentação do passaporte da vacina contra covid-19 ou teste RT-PCR para quem não se imunizou.

“A administração do Tribunal e a área técnica devem reavaliar o cenário epidemiológico local no mês de abril”, informou o STF, em nota.

Na semana passada um decreto do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), desobriga o uso de máscara em locais fechados. A Corte decidiu não seguir a linha adotada pelo governo distrital.

O governador informou que o avanço na vacinação e a redução do número de casos de covid-19 permitiram o relaxamento da medida sanitária.

STJ

Mais cedo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também anunciou que vai manter a obrigatoriedade do item de proteção em suas dependências.

Segundo explicou o STJ, o decreto de Ibaneis Rocha, em nível distrital, não invalida os normativos editados pelos órgãos públicos e, portanto, não vincula o STJ.

“O uso da máscara permanece obrigatório, ainda, nos ônibus da corte que fazem a linha de ligação entre a sede do STJ e a rodoviária do Plano Piloto”, afirmou o tribunal.

A Corte ponderou que as medidas restritivas contra a covid-19 poderão ser reavaliadas a qualquer momento pelo presidente do tribunal, levando-se em conta as informações oficiais, como os índices de contaminação.

Senado e Câmara

Ao contrário do STJ, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados liberaram o uso de máscara nesta semana tendo em vista o decreto do governo do Distrito Federal.

Nas duas Casa, as sessões seguem no regime semipresencial, com os parlamentares autorizados a votarem sem precisar ir a Brasília.

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