Sucesso: Quase 1,5 mil policiais já aderiram a programa habitacional e governo Bolsonaro garante R$ 100 milhões em recursos até dezembro

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na terça-feira (15), a criação do Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública, Lei 14.312 de 14 de março de 2022.

O Habite Seguro, promovido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), garante condições especiais de aquisição da casa própria para os profissionais de segurança pública.

Em quatro meses o Programa, já conta mais de 2 mil solicitações de financiamento aprovadas. Quase 1400 contratos já foram assinados.

“A sanção do Habite Seguro é um marco para a valorização dos profissionais de segurança pública. Para este ano, já reservamos para o Programa mais R$ 100 milhões do orçamento do Ministério da Justiça e Segurança Pública”, afirma o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.

O programa utiliza recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública como subsídio para as aquisições. É possível financiar até 100% do valor do imóvel, novo ou usado, ou a construção da moradia, contando com subsídios de até R$ 13 mil do Fundo, de acordo com a faixa de renda do profissional.

Também são oferecidas taxas diferenciadas de juros nos financiamentos, de acordo com a faixa de renda do agente. Profissionais que possuem renda bruta mensal de até R$ 7 mil têm prioridade.

O Habite Seguro contempla agentes da ativa, da reserva, reformados e aposentados das seguintes categorias: policiais civis, militares, federais e rodoviários; bombeiros militares; agentes penitenciários, peritos e papiloscopistas dos institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação; e guardas municipais.

Outras categorias de servidores concursados também estão inclusas no texto sancionado, tais como: agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais legislativos.

Estes contarão com as condições especiais das instituições financeiras. Também são contemplados os cônjuges e dependentes de beneficiários que tenham falecido em razão da atividade.

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