‘Interferência’ – Justiça manda Havan afastar funcionários não vacinados

Medida vale para funcionários e terceirizados de toda a região do Vale do Paraíba, em São Paulo

Nesta semana, a Justiça de São Paulo tomou uma decisão “polêmica” ao determinar que uma unidade da Havan no estado afaste funcionários e terceirizados que não se vacinaram contra a Covid-19. A decisão liminar, datada desta terça-feira (15), foi assinada pela juíza Denise Ferreira Bartolomucci, da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP).

A medida atende a uma ação apresentada ao Tribunal Regional do Trabalho de São José dos Campos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Os promotores apontaram que a Havan teria se recusado a afastar funcionários não imunizados.

Em sua decisão, a juíza determinou que a Havan, de propriedade do empresário Luciano Hang, deverá deslocar os funcionários e os prestadores de serviço em toda a região do Vale do Paraíba para o trabalho remoto enquanto eles não iniciarem o esquema de vacinação.

Além disso, a magistrada decidiu que a rede de lojas terá que exigir comprovante de vacina dos funcionários nas lojas da região. Apenas pessoas com justificativa médica poderão deixar de apresentar o imunizante.

Caso a Havan não cumpra a determinação, deverá pagar uma multa diária de R$ 5 mil por cada caso.

Ainda cabe recurso.

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