Declaração foi dada pelo jurista Modesto Carvalhosa em entrevista a Revista Oeste
Em fevereiro, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu criar uma comissão de juristas para elaborar uma atualização da Lei do Impeachment (1.079/1950). À Revista Oeste, o jurista Modesto Carvalhosa disse não haver necessidade de realizar mudanças no texto e criticou o que chamou de “manobra diversionista”.
Ele destacou que o presidente da comissão será o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, responsável por “fatiar” o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em 2016. Embora tenha sido cassada, a petista não perdeu seus direitos políticos, o que possibilitou a ela se candidatar ao Senado por Minas Gerais dois anos depois e sair derrotada.
“O Lewandowski foi o primeiro a quebrar todo o princípio constitucional e legal da integridade da aprovação do impeachment. Esse tal de Pacheco, o que ele está fazendo é mais alguma coisa para tapear a opinião pública”, afirmou Carvalhosa.
O ato estabelece que o grupo será formado por 11 membros e terá 180 dias para apresentar o anteprojeto, a contar da sua instalação, que ocorreu na sexta-feira 11. Os membros não serão remunerados, mas o Senado vai custear as despesas logísticas de funcionamento da comissão, como transporte e hospedagem.
Pacheco argumentou que a atual lei do Impeachment se apresenta defasada, tendo sido apenas parcialmente recepcionada pela Constituição de 1988. “Os problemas da lei já foram apontados em diversas ocasiões pela doutrina e jurisprudência como fonte de instabilidade institucional, demandando assim sua completa revisão”, justificou.
Para Carvalhosa, “trata-se mais de uma manobra diversionista destes sórdidos políticos que dominam o país. Eles querem que se discuta algo que está consolidado em um lei primorosa de 1950 que não tem nada a ser modificada, absolutamente nada.”
A lei do impeachment define quais são os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento da autoridade que incorrer nessas práticas. Além do presidente da República, podem ser enquadrados neste lei ministros de Estado, ministros do Supremo e o Procurador-Geral da República.
Abertura de processo de impeachment
Em vez de atualizar a lei do Impeachment, Modesto Carvalhosa defende a necessidade de aprovação de mudanças nos regimentos internos do Senado e da Câmara para estabelecer que os presidentes das duas Casas não têm atribuição para decidir, individualmente, sobre a admissibilidade ou não de um processo de impeachment.
Hoje, a Constituição prevê que “compete privativamente” à Câmara autorizar a instauração de processo contra o presidente, o vice e ministros de Estado, e ao Senado processar e julgar estas autoridades e outras, como os ministros do Supremo Tribunal Federal.
Na prática, os presidentes do Legislativo se incumbiram dessa tarefa e decidem individualmente pela abertura de um processo de impeachment, sem a participação do plenário.
“É necessário tornar claro, nos regimentos internos, que os presidentes das duas Casas não têm o direito de arquivar nada, eles têm obrigação de encaminhar às comissões e ao plenário”, disse o jurista. “Tem que explicitar melhor o direito do plenário de se manifestar e retirar desses tiranos presidentes das Casas essa prerrogativa que não existe na lei, mas que eles utilizam.”
Segundo Carvalhosa, cada pedido de impeachment que chega ao Congresso deveria ser, obrigatoriamente, encaminhado a uma comissão especial para verificar o cumprimento das formalidades legais e, em seguida, levar a matéria ao plenário para avaliar se existe maioria para analisar o mérito do pedido.
“Os tiranos que dirigem o Senado e a Câmara, como os anteriores, Alcolumbre e Maia, simplesmente arquivam tiranicamente os pedidos de impeachment que são um dos direitos constitucionais da cidadania.”