STF aprova a revisão da vida toda do INSS: Veja quem pode solicitar

Assim, os aposentados que contribuíram com o INSS por vários anos antes de 1994 podem vir a ter alterações significativas do valor das suas aposentadorias, chegando a dobrar esse valor em vários casos

Na última sexta-feira (25/02), o Supremo Tribunal Federal divulgou decisão em que definiu, por maioria (seis votos favoráveis contra cinco votos contrários), que é cabível a revisão dos valores das aposentadorias concedidas pelo INSS entre novembro de 1999 e novembro de 2019.

O Tema 1102, de repercussão geral, será aplicado em processos por todo o país, de forma que os aposentados podem conseguir na Justiça a revisão dos valores de suas aposentadorias para buscar uma renda maior.

A revisão da vida toda é uma ação judicial por meio da qual os aposentados requerem que o valor da aposentadoria seja recalculado para considerar a média de todas as contribuições que verteram ao INSS desde o início da sua vida profissional e não apenas aquelas realizadas a partir de julho de 1994 (Plano Real), visando majorar o valor do benefício. Ou seja, ela é viável apenas quando o aposentado tiver direito a um benefício melhor.

Assim, os aposentados que contribuíram com o INSS por vários anos antes de 1994 podem vir a ter alterações significativas do valor das suas aposentadorias, chegando a dobrar esse valor em vários casos.

O que se busca na ação de revisão da vida toda é a aplicação da regra de cálculo trazida pela Lei n.º 8.213/91 que foi alterada pela Lei n.º 9.876/99, e considerava 80% da média das maiores contribuições vertidas pelo segurado ao INSS durante todo o seu período contributivo para o cálculo da aposentadoria.

A mesma norma trouxe uma regra de transição para quem já contribuía com a Previdência Social e estavam inscritos até 29 de novembro de1999. A aposentadoria deveria ser calculada considerando as contribuições a partir da competência de julho de 1994 (Plano Real).

A revisão da vida toda defende que a regra de transição não pode impor ao segurado que possui mais contribuições pretéritas a esta data e, por vezes em valor mais elevado que as vertidas após julho de 1994, uma situação pior do que a regra nova. Assim, a ação visa incluir no cálculo da aposentadoria todo o período de contribuição do aposentado.

Neste cenário, temos que o STF se posicionou a favor dos segurados nesta tese, ao contrário do que ocorreu no passado com o julgamento da chamada “desaposentação”. Naquela ocasião, havia a desistência da aposentadoria até então recebida e a concessão de um novo benefício. Na revisão da vida toda, permanece o mesmo benefício e o seu valor é apenas revisto e recalculado, quando mais benéfico ao aposentado.

Considerando que a matéria está sendo julgada no Plenário Virtual do STF, os Ministros ainda podem realizar pedidos de destaque (embora não seja comum), o que poderia alterar o resultado do julgamento até o dia 9 de março deste mês.

Por Maria Cibele de Oliveira R. Valença é sócia da área Trabalhista e Previdenciário do FAS Advogados

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