Passaporte da vacina deixa de ser exigido em órgãos do Judiciário em SC

Medida também inclui testes para a covid-19

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu a obrigatoriedade do passaporte da vacina para a entrada nas dependências da Corte. Publicada na sexta-feira 25, a medida abrange a prédios do Poder Judiciário no Estado.

De acordo com uma nota do órgão, “não será mais exigida do público externo a apresentação do certificado de vacinação ou do teste RT-PCR ou antígeno negativos para a covid-19”. O texto passa a valer a partir de 2 de março.

“Diante do atual cenário pandêmico, a não exigência do passaporte sanitário alusivo à vacinação contra a covid-19 não colocará em risco a saúde das pessoas que adentram aos prédios do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina”, estabeleceu o desembargador João Henrique Blas, presidente do TJSC.

Blas argumentou que o “‘Vacinômetro Estadual’ indica que 81,52% da população vacinável encontra-se com a imunização completa”. Ele sustentou ainda que “a exigência do passaporte sanitário vem trazendo dificuldades ao pleno acesso à Justiça”. Muitos cidadãos “têm sido impedidos de entrar nos prédios do Poder Judiciário, gerando o adiamento ou embaraço de atos processuais”, observou o magistrado.

O passaporte da vacina era exigido nos tribunais de Santa Catarina desde junho de 2021, quando iniciaram o retorno das atividades presenciais.

Fonte: Revista Oeste

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