Associação afirma que a previsão viola a independência funcional de magistrados, promotores e procuradores
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli suspendeu a possibilidade de que juízes e integrantes do Ministério Público (MP) possam ser enquadrados no crime de prevaricação por atos praticados no exercício do cargo.
O crime de prevaricação ocorre quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar um ato contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
A decisão foi tomada na terça-feira 23 em uma ação movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). A entidade diz que a previsão viola a independência funcional de magistrados, promotores e procuradores.
Segundo a entidade, a possibilidade de enquadrar integrantes do MP no crime viola a independência funcional que é assegurada pela Constituição.
Ao acolher em parte o pedido, Toffoli afirmou que a medida é necessária para “preservar a intangibilidade da autonomia e independência dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público no exercício de suas funções”.
O ministro afirmou ser “urgente a necessidade de preservar a intangibilidade da autonomia e independência dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público no exercício de suas funções”.
Em sua decisão, o ministro observou que magistrados e de membros do Ministério Público ainda podem ser responsabilizados se agirem “com dolo ou fraude sobre os limites éticos e jurídicos de suas funções”.
O presidente da Conamp, Manoel Murrieta, disse que a decisão “reforça segurança jurídica” e “reafirma a garantia das prerrogativas profissionais” da classe.
“A decisão é um marco para a independência do Ministério Público e do Judiciário. Ao reafirmar a garantia das prerrogativas das carreiras, como a autonomia e a independência funcional, a liminar reforça a segurança jurídica e o respeito à Constituição Federal”, afirmou Murrieta.
A mudança dificulta os planos da cúpula da CPI da Covid, que cogitou abrir uma investigação contra o procurador-geral da República, Augusto Aras, por “omissão” diante da falta de posicionamento sobre as sugestões de indiciamento feitas pelo colegiado.