Instituto de Advocacia defende Aras e repudia falas de Randolfe

INAD afirmou que procurador-geral da República foi preciso em pedidos de arquivamento

O Instituto Nacional de Advocacia (INAD) publicou uma nota, neste domingo (20), demonstrando apoio às decisões recentes do procurador-geral da República, Augusto Aras, de pedir o arquivamento de três denúncias envolvendo o presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF). No comunicado, a entidade também manifestou repúdio contra a conduta do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que acusou Aras de ter prevaricado e mentido.

Em seu posicionamento, o INAD afirmou que Aras foi “preciso em suas decisões” pois, no caso envolvendo a acusação de desobediência contra o presidente da República, por não ter comparecido ao depoimento determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, o instituto defendeu que não haveria punição contra o chefe do Executivo já que ele não seria obrigado a depor.

No segundo caso, que dizia respeito à acusação de suposta prática de crime de prevaricação contra Bolsonaro por conta de o líder não ter denunciado o contrato com a Covaxin, o INAD destacou que o presidente “não tinha obrigação legal de praticar o ato do qual houve a alegada omissão, e muito menos interesse pessoal na realização do contrato”.

Por fim, no caso sobre a acusação de suposta prática de crime de divulgação de segredo, referente à exposição do inquérito sobre o ataque hacker ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a entidade destacou que “inexistia na época dos fatos Lei ou decisão judicial determinando o sigilo do inquérito sobre o ataque hacker” e que, por isso, não existiria irregularidade na divulgação.

INSTITUTO REPUDIA CONDUTA DE RANDOLFE

Na nota, o INAD também fez duras críticas às declarações feitas por Randolfe Rodrigues, que, em entrevista concedida na última quarta-feira (16), acusou Aras de ter prevaricado e faltado com a verdade. Em seu posicionamento, o instituto ressaltou que tais declarações e a ameaça de abertura de um processo de impeachment contra Aras podem ser caracterizadas como crime.

“Esta declaração [é] uma ameaça velada contra o representante máximo do Ministério Público que poderá caracterizar a prática do crime de coação no curso do processo previsto no artigo 344, do Código Penal (CP), dentre outros possíveis crimes contra a honra e a administração pública”, destacou a entidade.

Por fim, a entidade ainda classificou que a gravidade da fala de Randolfe foi “incalculável” e ressaltou que o respeito ao sistema democrático passa pela “existência de Poder Judiciário imparcial”, fato que, quando ignorado, tornaria o sistema acusatório parcial, “deixando o Poder Judiciário de promover a verdadeira justiça que, por fim, acarreta na ruptura do equilíbrio” dos poderes.

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