Moraes tira exclusividade do MP para propor ações de improbidade

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, derrubou dispositivo que dava ao MP (Ministério Público) exclusividade para a abertura de ações contra quem cometeu atos de improbidade administrativa, ilegalidades cometidas durante o exercício de função pública ou decorrência dela.

A adoção dessa regra foi resultado de mudança promovida no ano passado pelo Congresso Nacional por meio da Lei de Improbidade Administrativa. Até então, órgãos como a AGU (Advocacia-Geral da União) e procuradorias de estados e municípios tinham prerrogativa de apresentar à Justiça esse tipo de ação.

A decisão de Moraes ocorre após duas ações protocoladas pela Anape (Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal) e pela Anafe (Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais). O despacho, no entanto, ainda vai ser levado ao plenário da Corte.

Segundo as entidades, a mudança feita pelo Congresso impede o exercício da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios de zelar pela guarda da Constituição. Moraes acolheu o pedido das associações dizendo que o MP não pode ter um “monopólio absoluto” no combate à corrupção.

“A supressão da legitimidade ativa das pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa caracteriza uma espécie de monopólio absoluto do combate à corrupção ao Ministério Público, não autorizado, entretanto, pela Constituição Federal, e sem qualquer sistema de freios e contrapesos como estabelecido na hipótese das ações penais públicas”, escreveu o ministro.

Ainda de acordo com o entendimento de Moraes, que é relator das ações, o combate à corrupção, à ilegalidade e à imoralidade no poder público deve ser “prioridade absoluta”, já que, para o ministro, essas irregularidades provocam “graves reflexos na carência de recursos para a implementação de políticas públicas de qualidade”.

UOL

COMPARTILHAR