Para a juíza, ‘notícias e comentários desprovidos de respaldo científico’ influenciaram a trabalhadora a não se vacinar
A Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo manteve a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza que se recusou a tomar a vacina contra a covid-19.
O caso foi julgado pela juíza Maria Fernanda Zipinotti Duarte, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, que proferiu a sentença no último dia 9. A auxiliar de limpeza trabalhava em uma concessionária de ônibus. Ela procurou a Justiça depois de ser demitida.
Para a magistrada, a auxiliar de limpeza “não se vacinou simplesmente porque não quis”. Desse modo, ela considerou que a funcionária preferiu “arcar com as consequências da dispensa motivada, da qual já estava ciente de antemão”.
A mulher demitida disse que não tomou a vacina por medo dos efeitos colaterais. A juíza afirmou que o receio era fruto de “notícias e comentários desprovidos de respaldo científico”.
“Trata-se de trabalhadora humilde, com quase dez anos de contrato de trabalho, que, certamente influenciada por notícias e comentários desprovidos de respaldo científico, deliberadamente optou por recusar a vacina”, escreveu Maria Fernanda na sentença.
Justa causa em recusa de vacina
No começo de novembro, o Ministério do Trabalho estabeleceu uma portaria para impedir a demissão por justa causa para funcionários que se recusassem a tomar a vacina contra covid-19. O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, defendeu a norma protegendo os trabalhadores. Contudo, o ministro Luiz Eduardo Barroso, do Supremo Tribunal Federal, baixou uma liminar derrubando a portaria.