Procurador-geral da República pede a integrantes da comissão que forneçam novos elementos para embasar investigações
A CPI da Covid, que mobilizou o Congresso Nacional e as atenções da opinião pública no ano passado, não apresentou provas concretas de eventuais crimes cometidos por autoridades públicas durante a pandemia. A afirmação é do procurador-geral da República, Augusto Aras, que cobrou os senadores a apresentarem mais informações e elementos a respeito da investigação.
Em entrevista à CNN Brasil na terça-feira 15, Aras disse que a PGR recebeu da CPI o relatório dos trabalhos, que conta com mais de mil páginas. “Naquele momento, a CPI dizia entregar as provas que estariam vinculadas aos fatos de autoria daquelas pessoas indiciadas”, afirmou. “Ocorre que não houve a entrega dessas provas.”
Ainda segundo o chefe do Ministério Público Federal (MPF), os integrantes da comissão apresentaram apenas “um HD com dez terabytes de informações desconexas e desorganizadas”. Isso levou a PGR a protocolar petições junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para “manter a validade da prova para evitar que nulidades processuais venham a resultar em impunidade, como aconteceu recentemente em vários processos”. “Dessa forma, as petições direcionadas ao Supremo visam exclusivamente a manter a cadeia de custódia da prova”, explicou Aras.
O PGR afirmou ainda que o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da CPI da Covid, se comprometeu a entregar as provas em até dez dias. “Hoje [terça-feira 15] é o oitavo dia. Eu espero que até sexta-feira o senador Randolfe e seus eminentes pares entreguem essas provas para que o Supremo possa preservar a cadeia de custódia, a validade das provas e que não tenhamos nulidades e impunidade em um futuro próximo”, disse Aras.
“Entregar um HD com um ou dez terabytes não significa fazer a demonstração de que aqueles elementos probantes coligidos na fase CPI teriam pertinência com os fatos e com os indiciados”, prosseguiu o procurador-geral.
Durante a entrevista, Augusto Aras rechaçou as críticas de que supostamente não levaria adiante pedidos de investigação relacionadas ao presidente Jair Bolsonaro e a outros políticos. Segundo o PGR, “não é dado nem ao MP, nem ao Judiciário, nem à polícia ou qualquer órgão do sistema de Justiça incutir temor”. “O Estado de Direito é o estado de segurança jurídica. Ele se opõe ao estado de arbítrio”, disse.
“No Estado de Direito, a parte da segurança jurídica deve ser conferida a todo e qualquer cidadão pela via do devido processo legal, assegurando direitos e garantias fundamentais. Exige-se a verdade dos fatos e a memória dos fatos”, continuou Aras.
“Posso reafirmar que a quantidade de processos que foram anulados pelo Supremo por vícios processuais, especialmente no que toca a provas obtidas ilicitamente, recomenda a este PGR e a todo e qualquer PGR vindouro que observe os direitos e garantias fundamentais, não só para os acusados, mas também para as vítimas e seus familiares.”