No entanto, projeto de lei é apresentado já confrontando a Constituição Federal
O deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) apresentou, nesta quarta-feira (2), um projeto de lei para estabelecer a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para votar nas eleições deste ano.
O texto do PL 27/2022 diz que os eleitores devem ter “todas as doses devidamente aplicadas”. A única exceção é “no caso de apresentação de declaração ou atestado médico onde se atesta a contraindicação da vacinação”.
Ao jornal O Dia, Frota argumentou que a falta do imunizante “não faz mais nenhum sentido”.
“Não faz mais nenhum sentido a falta de vacinação de toda a população brasileira. Os imunizantes foram adquiridos em número suficiente para todas as pessoas. O ato de não se vacinar é extremamente prejudicial à população, pois, como sabemos, a contaminação deste vírus é extremamente rápida […]. O negacionismo da eficácia da vacina não tem qualquer comprovação científica”, disse.
Apesar disso, especialistas apontam que o projeto de lei já nasce inconstitucional, uma vez que o artigo 16 da Constituição Federal estabelece que: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.