Fachin vê ‘inconstitucionais’ decretos de Bolsonaro que regulamentam o referendo sobre armas

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a atender a mais um pedido de partido de oposição, PSB, para anular decretos do presidente da República de regulamentação do uso de armas no Brasil, em cumprimento ao que foi decidido em referendo nacional realizado em outubro de 2005.

Nesta sexta-feira (12), o ministro Edson Fachin votou para considerar os decretos inconstitucionais, alegando que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade.

No referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições, a população rejeitou o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento que proibia a comercialização de arma de fogo e munição no Brasil. O referendo estava previsto e tinha, inclusive, data marcada no próprio Estatuto do Desarmamento.

Apesar da decisão do referendo, os sucessivos governos se omitiram na determinação legal de regulamentar o uso de armas no Brasil. Os decretos que Fachin considera “inconstitucionais” objetivam exatamente a regulamentação do que foi decidido nas urnas.

Os ministros do STF começaram a julgar nesta sexta-feira (12), no plenário virtual, a ação do PSB, de oposição, alegando que os atos do presidente confrontariam dispositivos do Estatuto do Desarmamento, lei aprovada em 2003. Os ministros podem apresentar seus votos até o dia 19.

O partido pediu que o STF proíba a “ampliação do conceito de efetiva necessidade”.

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