Jornalista deverá receber R$ 500 mil por danos morais
O SBT foi condenado, em primeira estância, em um processo movido por Rachel Sheherazade. A jornalista pedia o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de direitos trabalhistas referentes ao período em que esteve na emissora.
O juiz do trabalho Ronaldo Luis de Oliveira determinou que o SBT indenize a profissional em R$ 500 mil por danos morais. No entanto, ainda cabe recurso. As informações são do canal Splash, do UOL.
A ação trabalhista corria na 3ª Vara do Trabalho de Osasco, na Grande São Paulo, desde abril de 2021.
De acordo com a determinação do juiz, o SBT terá também que reconhecer a jornalista como funcionária CLT.
A decisão judicial foi divulgada nesta sexta-feira (21).
– Mantendo, assim, coerência com controvérsias de mesma natureza anteriormente por nós analisadas e resolvidas, envolvendo outros trabalhadores vitimados por atos socialmente não convenientes, mas levando em conta os efeitos negativos concretos gerados em na esfera pessoal e profissional da trabalhadora, assim como a função social da reclamada, como empresa de comunicação, observando-se de qualquer modo, os limites da lide, fica esta, reclamada, condenada a pagar à reclamante uma indenização por danos morais, pelo valor ora arbitrado de R$ 500 mil – diz trecho da decisão do magistrado.
Sheherazade alegou que foi contratada como pessoa jurídica pela emissora de Silvio Santos, mas tinha as obrigações inerentes a um funcionário regular, como horas extras e plantões. Ela citou ainda episódios de assédio na emissora.
A jornalista deixou o SBT em 2020, um mês antes do vencimento de seu contrato.