Na última quarta-feira (10), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, absolveu o ex-deputado federal, Jean Wyllys, do pagamento de indenização por danos morais à deputada federal Bia Kicis.
O pedido de indenização tinha como base, a publicação, feita por Wyllys na sua conta do Facebook, em 2015, de uma foto tirada quando o Movimento Social Foro de Brasília, do qual Kicis faz parte, entregou ao presidente afastado da Câmara dos deputados, Eduardo Cunha, um pedido e impeachment da então presidente Dilma Roussef.
Ao postar a foto, Wyllys legendou: “Levanta a mão quem quer receber uma fatia dos 5 milhões” e “E agora? Será que os pretensos guerreiros contra a corrupção repudiarão sua selfie mais famosa?”.
Na época, Kicis, que era administradora do grupo ‘Revoltados Online’, alegou que publicação do réu era ofensiva e que havia lhe causado danos morais, difamando sua reputação. O processo pedia a condenação de Wyllys ao pagamento de uma indenização de R$ 300 mil pelos prejuízos morais que lhe causou.
Quando do julgamento em primeira instância, o pedido foi negado pela Justiça de Brasília. Já os desembargadores da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF consideraram a postagem ofensiva, e condenaram Wyllys ao pagamento de R$ 40 mil de indenização a Kicis, que, então, era procuradora do Distrito Federal.
Gilmar Mendes, ao absolver Wyllys, embasou sua decisão nas prerrogativas parlamentares, já que, na época da postagem, o réu era deputado federal: “Tendo vista que, no caso dos autos, as opiniões proferidas pelo recorrente se deram dentro de exercício do mandato e estão relacionadas com seu exercício, condená-lo à indenização consiste em violação de suas prerrogativas parlamentares, estabelecidas pela Constituição”, afirmou Mendes, no despacho.
Estranhamente, tais argumentos utilizados pelo magistrado, não estão servindo para o deputado federal Daniel Silveira, que permanece preso.