Obrigatoriedade do item está fixada em uma portaria do STJ
Um advogado teve que se retirar de uma sessão virtual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (23), a pedido do ministro Luis Felipe Salomão. O motivo foi a vestimenta do advogado, que estava sem gravata.
“Vossa excelência não pode participar da sessão dessa forma, não é possível. Tem que se trajar adequadamente”, disse o ministro.
O advogado chegou a questionar, indagando “como assim?”, mas, em seguida, ficou sem palavras, tendo a imagem cortada.
“Pode cancelar”, disse Salomão.
Há uma portaria do STJ em que está fixado que, em sessões presenciais, homens devem usar calça social e paletó, camisa social, gravata e sapato social. Já as mulheres devem usar vestido ou, alternativamente, blusa com calça ou saia, todos de natureza social, além de calçado social.
Durante a pandemia, com a adoção do modelo virtual de sessões, o colegiado chegou a dispensar o uso de toga ou beca, mas sem abrir mão da vestimenta condizente às solenidades.
No ano passado, assim que as sessões passaram a ser virtuais, o ex-ministro Marco Aurélio chamou a atenção ao participar da primeira sessão colegiada da 1ª turma do STF, realizada por videoconferência, trajando uma camisa polo branca.